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Saiba quais são os regimes de contratação para prestadores de serviços
Confira todos os detalhes pertinentes aos regimes de contratação e evite maiores problemas ao admitir novos colaboradores
O momento de realizar a contratação de novos colaboradores para a sua empresa requer atenção e cuidado, além de muita organização diante de tanta burocracia.
Portanto, é crucial que o gestor compreenda todas as questões envolvendo os regimes de tributação para que, assim, possa realizar todo o processo de maneira correta e longe de problemas.
Nós, da Somat, apresentaremos, neste artigo, todos os detalhes relacionados aos regimes existentes.
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Continue conosco e tenha uma ótima leitura!
Regimes de contratação: confira agora quais são eles!
É estritamente necessário conhecer os regimes de contratação na hora de realizar a admissão de um novo colaborador.
Sendo assim, confira quais são eles:
- Contrato pela CLT: refere-se à contratação com carteira assinada, quando há subordinação e execução de tarefas ou atividades de maneira fixa. Nesse regime, o colaborador possui uma série de benefícios de acordo com a legislação;
- Contrato de experiência: está ligado à contratação por um período de até 90 dias, podendo haver a contratação em definitiva ou não do colaborador – comumente, ocorre antes da contratação pela CLT;
- Contratação temporária: esse regime de contratação segue as normas da CLT, porém o prazo é determinado temporariamente, não podendo exceder três meses de trabalho;
- Pessoa jurídica: o colaborador que é contratado como pessoa jurídica tem maior flexibilidade quanto aos horários, não usufrui dos benefícios da CLT;
- Terceirização: trata-se da contratação de profissionais ou uma equipe especializada para realizar determinadas tarefas, possibilitando a redução de custos em sua empresa;
- Estágio: possui um prazo de dois anos para que seja finalizado, referindo-se à contratação de estudantes acima de 16 anos, independente do ensino em questão;
- Jovem aprendiz: refere-se a um programa que visa à contratação de jovens entre 14 e 24 anos para realizar determinadas funções por um período de dois anos. É regido pela CLT.
Além desses citados, existe a possibilidade do regime para trabalho em tempo parcial, todavia ele possui dois cenários.
O primeiro determina que a jornada de trabalho não ultrapasse 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras. Já o segundo, é preciso que a duração não ultrapasse 26 horas, porém com possibilidade de seis horas extras semanais.
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Como pudemos ver, são diversos os quesitos aos quais você deve se atentar na hora de realizar a contratação de prestadores de serviços.
Afinal, os regimes de contratação possuem uma série de burocracias a serem resolvidas.
Nós, da Somat, dispomos de uma contabilidade para prestadores de serviços, que visa potencializar os números da sua empresa.
Por meio de nossa equipe de especialistas, cuidaremos de todas as questões que estão relacionadas às contratações de seus novos colaboradores e a tudo que envolve o processo.
Oferecemos, também, algumas vantagens, como, por exemplo, a redução de custos, a otimização de tempo e a disponibilidade de relatórios contábeis (os quais, certamente, irão auxiliar você na hora de tomar as melhores decisões).
Portanto, não perca tempo!
Nós queremos saber de que maneira podemos te ajudar, logo precisamos entender quais as suas reais necessidades.
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