O governo aprovou mudanças nas regras para empreendedores e pequenas empresas poderem participar do Simples Nacional (ou Supersimples). Esse é um regime tributário que unifica vários impostos em um único boleto para facilitar o funcionamento de pequenos negócios e que reduz o valor pago em impostos para a maioria das empresas.
São três as principais mudanças. Confira abaixo.
Limite maior de faturamento
Nem todas as empresas podem participar do Simples, pois a ideia é justamente privilegiar os pequenos negócios. Por isso, há um limite máximo de faturamento para poder participar. Esse limite deve subir, ou seja, mais empresas poderão se beneficiar.
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O limite máximo de faturamento anual passa:
de R$ 60 mil para R$ 81 mil, no caso do MEI (Microempreendedor Individual);
de R$ 360 mil para R$ 900 mil, para microempresas;
de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, para as pequenas empresas.
É a primeira vez em 10 anos que o valor é reajustado, segundo Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo).
“A categoria esperava que o teto [limite máximo] chegasse a R$ 7,2 milhões, mas não foi o que conseguimos. De qualquer forma, o aumento é bastante positivo porque dá um fôlego para as micro e pequenas empresas que vinham enfrentando uma carga tributária muito elevada sem a atualização dos valores.”
Tem um porém: essa mudança só começa a valer em janeiro de 2018.
Segundo o advogado tributarista Jorge Zaninetti, não há uma justificativa jurídica para essa demora. “A Receita deve ter feito um estudo e optou por transferir esta mudança somente para 2018”, diz.
Parcelamento de dívidas em 120 meses
As empresas que estão com pagamento de impostos atrasado vão ter um prazo maior para acertar essa dívida. O prazo de parcelamento passa de 60 para 120 meses, desde que a parcela não seja menor que R$ 300.
A regulamentação deve sair nos próximos meses, de acordo com Santos. “Aguardamos a publicação da regulamentação até o fim do ano para iniciar a adesão das empresas inadimplentes.”
A nova regra valerá para as dívidas até maio deste ano. O especialista questiona esse limite; para ele, poderiam ser incluídas as dívidas contraídas até agosto, já que a lei só foi sancionada em outubro. “Afinal, se elas estão inadimplentes, não conseguirão pagar, também, os meses subsequentes ao prazo de adesão”, diz.
Investidor-anjo sem ser sócio
Outra mudança envolve a figura do investidor-anjo, aquele que decide aplicar dinheiro para apoiar empresas iniciantes, as chamadas “start-ups”. Com a nova lei, esse investidor não precisará tornar-se sócio da empresa que receberá os recursos.
Essa mudança passa a valer em janeiro de 2017.
Atualmente o investidor-anjo investe o capital próprio e assume um papel minoritário na sociedade.
“O fato de o investidor poder entrar apenas com o capital, sem se preocupar com os trâmites da empresa, dá mais segurança jurídica para ele.”
Fonte: economia.uol.com.br