Análise Detalhada do Capítulo V da Lei Complementar nº 214/2025 – IBS e CBS sobre Exportações:
Apresentamos uma análise aprofundada do Capítulo V da Lei 214/2025, que trata das exportações, com foco nos artigos 79 a 104, descrevendo as principais mudanças e os cuidados necessários para os contribuintes:
Seção I – Disposições Gerais (Art. 79):
- O que a lei faz:
- Reforça a imunidade do IBS e da CBS sobre as exportações de bens e serviços para o exterior, garantindo ao exportador a manutenção dos créditos relativos às operações de aquisição de bens e serviços, respeitando as regras de não cumulatividade e as vedações de creditamento já existentes na legislação.
- Avaliação Somat:
- A imunidade do IBS e da CBS nas exportações é um princípio fundamental para a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional, evitando que os produtos exportados sejam onerados por tributos.
- A manutenção do direito aos créditos é crucial para evitar o acúmulo de tributos ao longo da cadeia produtiva e garantir a neutralidade do sistema, assegurando que o produto final não seja onerado por custos tributários.
- Mudanças para o contribuinte: A principal mudança é a substituição dos créditos de ICMS, IPI, PIS e Cofins pelos créditos de IBS e CBS. É fundamental que o exportador se atente às regras de apropriação e utilização dos créditos para não perder o direito ao benefício.
Seção II – Das Exportações de Bens Imateriais e de Serviços (Art. 80):
- O que a lei faz:
- Define o que se considera exportação de serviços ou de bens imateriais:
- Fornecimento para adquirente ou destinatário residente ou domiciliado no exterior.
- Fornecimento para consumo no exterior.
- Prestação de serviço a residente ou domiciliado no exterior relacionada a:
- Bem imóvel localizado no exterior.
- Bem móvel que ingresse no País para a prestação do serviço e retorne ao exterior após a sua conclusão.
- Transporte de carga para fins de exportação, quando contratada por residente ou domiciliado no exterior.
- Esclarece que, em caso de fornecimento concomitante no Brasil e no exterior, apenas a parcela com execução ou consumo no exterior será considerada exportação.
- Reforça a aplicação das regras específicas do Título V para bens e serviços em regimes específicos.
- Define o que se considera exportação de serviços ou de bens imateriais:
- Avaliação Somat:
- A definição precisa do conceito de exportação de serviços e bens imateriais é fundamental para a correta aplicação da imunidade, delimitando seu alcance e evitando interpretações divergentes.
- A inclusão de serviços prestados no Brasil, mas com consumo no exterior, amplia o escopo da imunidade e incentiva a exportação de serviços, alinhando a legislação à realidade econômica globalizada.
- Mudanças para o contribuinte: As empresas que exportam serviços e bens imateriais devem se atentar à definição legal e garantir que suas operações se enquadrem nos requisitos para a imunidade, revisando seus procedimentos e contratos para assegurar a conformidade com a nova lei.
Seção III – Das Exportações de Bens Materiais (Art. 81 a 83):
- Art. 81:
- O que a lei faz: Estende a imunidade do IBS e da CBS para as exportações de bens materiais sem saída do território nacional, em situações específicas:
- Bens totalmente incorporados a um bem que se encontre temporariamente no País e seja de propriedade do comprador estrangeiro.
- Bens entregues a órgão público em cumprimento de contrato de licitação internacional.
- Bens entregues ao Ministério da Defesa para incorporação a produto de interesse da defesa nacional, em decorrência de acordo internacional.
- Bens entregues a empresas autorizadas a operar o regime de loja franca.
- Aeronaves industrializadas no País e vendidas para empresa sediada no exterior.
- Bens incorporados a embarcação ou plataforma em construção ou conversão contratada por empresa sediada no exterior.
- Bens destinados às atividades de exploração de petróleo e gás, quando vendidos a empresa sediada no exterior.
- O que a lei faz: Estende a imunidade do IBS e da CBS para as exportações de bens materiais sem saída do território nacional, em situações específicas:
- Avaliação Somat:
- A extensão da imunidade para exportações sem saída do país moderniza a legislação e atende a situações específicas do comércio exterior, evitando a dupla tributação em casos como a incorporação de peças em aeronaves ou embarcações em manutenção no Brasil.
- A especificação das hipóteses traz maior segurança jurídica, mas é essencial que o exportador conheça as condições e requisitos para cada caso.
- Art. 82:
- O que a lei faz: Permite a suspensão do pagamento do IBS e da CBS no fornecimento de bens materiais com fim específico de exportação para empresas comerciais exportadoras que cumpram requisitos específicos:
- Certificação no Programa OEA.
- Patrimônio líquido mínimo.
- Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
- Escrituração contábil digital.
- Regularidade fiscal.
- A suspensão se converte em alíquota zero após a efetiva exportação, desde que dentro do prazo.
- Caso os bens não sejam exportados ou sejam destinados ao mercado interno, a empresa fica responsável pelo pagamento dos tributos suspensos, com acréscimos legais.
- O que a lei faz: Permite a suspensão do pagamento do IBS e da CBS no fornecimento de bens materiais com fim específico de exportação para empresas comerciais exportadoras que cumpram requisitos específicos:
- Avaliação Somat:
- A suspensão do pagamento do IBS e da CBS é um incentivo relevante para as empresas comerciais exportadoras, pois reduz seus custos e aumenta sua competitividade.
- No entanto, é fundamental que essas empresas atendam rigorosamente aos requisitos e prazos para evitar a cobrança retroativa dos tributos.
- A exigência de certificação no Programa OEA e de escrituração contábil digital demonstra a busca por maior controle e segurança nas operações de exportação.
- Mudanças para o contribuinte: As empresas exportadoras devem se atentar aos requisitos para a suspensão do pagamento do IBS e da CBS, além de garantir que a exportação seja efetivada dentro do prazo para evitar a cobrança dos tributos.
- Art. 83:
- O que a lei faz: Dispõe sobre o cancelamento da habilitação para a suspensão do pagamento do IBS e da CBS, que pode ocorrer por descumprimento dos requisitos ou por pendência no pagamento dos tributos.
- O cancelamento será precedido de processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
- Avaliação Somat:
- O cancelamento da habilitação pode resultar na cobrança retroativa dos tributos com acréscimos legais, o que pode causar prejuízos para a empresa exportadora.
- É essencial que a empresa se mantenha em dia com suas obrigações e cumpra os requisitos para evitar o cancelamento.
- A previsão de processo administrativo garante o direito de defesa da empresa e evita arbitrariedades.
Considerações Finais:
O Capítulo V da Lei Complementar nº 214/2025 busca incentivar as exportações brasileiras, consolidando e ampliando as regras de imunidade e suspensão do IBS e da CBS. As empresas exportadoras devem se atentar às mudanças e requisitos para garantir o correto aproveitamento dos benefícios fiscais, com especial atenção para:
- Manutenção de créditos: Garantir o direito aos créditos do IBS e da CBS pagos nas aquisições, observando as regras e vedações.
- Suspensão do pagamento: Atender aos requisitos para a suspensão do pagamento, caso se enquadre como empresa comercial exportadora.
- Exportações sem saída do país: Conhecer as situações específicas em que a imunidade se aplica a exportações sem saída do território nacional.
- Controle e conformidade: Manter controles eficazes sobre as operações de exportação para garantir o cumprimento das obrigações e evitar o cancelamento de benefícios.
- Importante destacar REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS que podem ser utilizados pelos contribuintes:
- Regime de Trânsito – seção I
- Regimes de Depósito– seção II
- Regimes de Permanência Temporária– seção III
- Regimes de Aperfeiçoamento– seção IV
- Regime Aduaneiro Especial Aplicável ao Setor de Petróleo e Gás (Repetro)-seção V
- Regimes de Bagagem e de Remessas Internacionais- seção VI
- Regime de Fornecimento de Combustível para Aeronave em Tráfego Internacional- seção VII
A regulamentação e a jurisprudência serão fundamentais para esclarecer dúvidas e garantir a aplicação uniforme da lei, trazendo maior segurança jurídica para as empresas exportadoras.