Sped – Dior não será obrigatória para a ECF referente ao ano-calendário de 2014

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informou em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) que a declaração de atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributos, prevista no art. 7º da Medida Provisória nº 685/2015 (denominada “Declaração de Informações de Operações Relevantes – Dior”), constante dos registros Y700 e Y710 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ainda não foi disciplinada e, portanto, não é obrigatória para o ano-calendário de 2014, cujo prazo de entrega se encerra em 30.09.2015.

Fonte: Editorial IOB

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