Sua empresa está preparada para implantar o eSocial?

“Inicialmente conhecido como EFD-Social, o eSocial é um módulo do SPED definido como a Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas”, explica Cibele Paula Corredor, advogada trabalhista do Mesquita Barros Advogados.

Ela lembra que o o manual de orientação do eSocial – versão 1., já está disponível no site www.esocial.gov.br, mas sua validação está pendente de publicação no Diário Oficial da União. “Também necessita antes, da expedição de atos normativos pelos órgãos competentes que integrarão a gestão do sistema – Ministério do Trabalho e Emprego, INSS, Receita Federal e Caixa Econômica Federal, que validarão as regras ali estabelecidas e demais orientações para sua aplicação”, afirma.

Cibele Corredor comenta que a Caixa Econômica Federal, por meio da Circular 642/2014, de 07.01.2014, aprovou os leiautes relativos ao FGTS constantes do referido Manual. Os prazos passam a valer a partir de abril para o produtor rural pessoa física e segurado especial. “Porém, cada modalidade de empresa tem um prazo estabelecido para a transmissão dos eventos e tabelas, como pode ser conferido abaixo”, esclarece.

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a) até 30.04.2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) até 30.06.2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real;
c) até 30.11.2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e
d) até 31.01.2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
“Já a transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer, a partir da inclusão dos eventos iniciais no eSocial, quando do seu fato gerador”, diz Cibele.

A especialista informa ainda, que, para a transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas, as empresas deverão obedecer as regras abaixo:
a) a partir da competência maio/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) a partir da competência julho/2014 para as empresas tributadas pelo lucro real;
c) a partir da competência novembro/2014 para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes pelo Simples Nacional, MEI, contribuinte individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e
d) até 31.01.2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

A advogada alerta que a transmissão das informações por meio do novo leiaute substituirá a prestação das informações ao FGTS por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), a partir das seguintes competências:
a) a partir de maio/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) a partir de novembro/2014 para as empresas tributadas pelo lucro real;
c) a partir de janeiro/2015, para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes pelo Simples Nacional, MEI, contribuinte individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador;
d) a partir de janeiro/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
“A íntegra da Circular está disponível em http://www.normaslegais.com.br/legislacao/circular-caixa-642-2014.htm”, finaliza Cibele Paula Corredor
Fonte: Maxpress

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