Criada pelos estados para facilitar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a Substituição Tributária ameaça a sobrevivência de empresas que estão dentro da tributação do Simples Nacional, em especial farmácias e drogarias.
Segundo o advogado e diretor executivo da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma), Renato Tamarozzi a metodologia aplicada pelos estados na substituição tributária tem sido fator preponderante para colocar os tributos cobrados das empresas do setor, que estão no simples nacional, no mesmo nível de empresas grandes batendo de frente com o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e da própria Constituição Federal. Por isso, o segmento já se prepara para reagir às medidas.
Os altos índices de alíquota nacional apresentados num estudo realizado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) – no qual o Estado de São Paulo aparece como o estado com maior percentual, 21,58% – têm demonstrado que o governo tem se utilizado da prerrogativa da substituição tributária para fixar alíquotas ignorando o tratamento diferenciado que as empresas menores têm garantido pela legislação.
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A normativa instituída pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dado às MPEs nos termos de artigos da Constituição.
“A questão tributária no Brasil é um problema complexo, mesmo com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Lei Complementar 123/2006 que prevê uma série de benefícios, essas empresas não conseguem arcar com os valores e a burocracia”, salienta o advogado.
Tamarozzi explica que, como a substituição tributária para o recolhimento do ICMS é mantida na indústria, o imposto é recolhido numa base comum para todas as empresas, assim alcançando altos índices de alíquotas.
Para reverter essa oneração, Tamarozzi ressalta que a Associação tem aberto um diálogo com a Secretária da Fazenda sobre o cenário. “No caso de São Paulo, sugerimos um crédito da forma como é feito hoje com a nota fiscal paulista, que devolve o imposto para o contribuinte”, diz.
Embora o ranking apresente como menor alíquota a paga pela Estado de Goiás com 4,91% e a mais alta é paga no estado de São Paulo, 21,58%, a média da alíquota nacional efetiva é de 10,65%. Dentro desse percentual médio, as drogarias do País seriam obrigadas a apresentarem um Faturamento bruto médio mensal de mais de R$ 220 mil, o que, segundo Tamarozzi, está bem longe da realidade dessas empresas.
Para o especialista, com a questão da substituição tributária, drogarias, que antes tinham um benefício fiscal instituído pelo Simples Nacional, hoje têm a mesma tributação de uma empresa tributada pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido.
De acordo com Tamarozzi, o reflexo dessa política de impostos elevados é que as pequenas empresas não conseguem sobreviver no mercado por muito tempo.
Segundo dados de uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) quase metade das empresas que abrem as portas no País fecham em três anos de atividade. A maioria desses empreendimentos que fecharam as portas foram os de pequeno porte, 89,1% não tinham empregados e 10,2% tinham até nove funcionários. Para Tamarozzi é preciso que os estados se sensibilizem e tirem as empresas do Simples Nacional da substituição tributária, “com isso teremos empregos e distribuição de renda”, justifica.
Fonte: DCI