Por Adriana Aguiar
Decisão se aplica a cinco anos anteriores ao julgamento do caso em 2008
O Supremo Tribunal Federal (STF), oito anos após ter decidido que os escritórios de advocacia e demais sociedades civis devem recolher Cofins, reafirmou que a contribuição retroativa é devida – o que valeria para os cinco anos anteriores ao julgamento do caso, em 2008.
Os ministros julgaram embargos de declaração da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Savoi e Cabral Advogados que questionavam o quórum necessário para definir a partir de quando seria aplicada a decisão (modulação).
Em 2008, quando os ministros decidiram que a Cofins era devida, entenderam ser necessário oito votos favoráveis à tese para a aprovação da modulação, o que não ocorreu no caso – na época o placar foi de cinco votos a cinco, por estar ausente a ministra Ellen Gracie. A OAB, porém, defendia que a maioria simples seria suficiente e que houve um empate no julgamento.
A maioria dos ministros, porém, rejeitou o recurso. O ministro Teori Zavascki ressaltou que o processo já havia sido finalizado com o entendimento de que não seria necessário o voto de Ellen Gracie, já que seria preciso oito votos para a modulação. Por esse motivo, na avaliação de Zavascki, o recurso deveria ser rejeitado.
Votaram a favor do acolhimento do recurso a relatora, ministra Rosa Weber e os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.
Para Rosa Weber, o artigo 27 da Lei nº 9.869, de 1998, ao tratar da modulação, prevê que o quórum de dois terços é aplicável quando se trata de declaração de inconstitucionalidade da lei, o que não teria sido o caso.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a editar uma súmula com o entendimento de que o tributo não seria devido. Em setembro de 2008, no entanto, o Supremo declarou a constitucionalidade da cobrança da Cofins dessas sociedades, mas não aplicou a modulação. Esse foi, portanto, o último recurso do contribuinte para tentar evitar a cobrança de valores antigos.
Com base na decisão do Supremo de 2008, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passou a cobrar dos escritórios o pagamento da contribuição referente aos últimos cinco anos anteriores ao julgamento. Mesmo as bancas que já possuíam decisões judiciais finalizadas, afastando a incidência do tributo, têm perdido a discussão. O Judiciário tem autorizado a cobrança retroativa da Cofins por meio das chamadas ações rescisórias, propostas pela Fazenda Nacional.
Fonte: Valor Econômico (21/10/2016)
Resolução CFM nº 2.382/2024: Como a Plataforma Atesta CFM Vai Revolucionar a Emissão de Atestados Médicos
O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou uma mudança significativa com a publicação da Resolução nº 2.382/2024. A partir de 5 de março de 2025,