I | Trabalhista e Previdenciário | |||
Documento |
Tempo de Guarda |
Início da Contagem |
Fundamentação |
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CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados |
36 meses | Primeiro dia do exercício seguinte | Portaria M T E nº 2.115/99 Artigo 1º | |
Ficha de acidente de trabalho e Formulário Resumo Estatístico Anual |
03 anos | Primeiro dia do exercício Seguinte | Portaria MTb nº 3.214/78 – NR 4 – Portaria SSST nº 08/99 | |
Pasta de documentos do empregado contendo: -Acordo de compensação de horas -Acordo de prorrogação de horas -Atestado de Saúde Ocupacional -Autorização descontos sem previsão legal -Carta com Pedido de Demissão -Comunicação do Aviso Prévio -Marcação de Ponto – Livro, Ficha ou Cartão -Seguro Desemprego – Recibo de Entrega – Vale Transporte – Recibo de Entrega |
05 anos |
Retroativo à data de extinção do contrato de trabalho |
Emenda Constitucional 28/2000 – Artigo 7º | |
CIPA – processo eleitoral | 05 anos | Próximo processo eleitoral | Portaria MTb nº 3.214/78 – NR 4 – Portaria SSST nº 08/99 | |
GRCS – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical | 05 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado |
Emenda Constitucional 28/2000 – Artigo 7º | |
Mapa de Avaliação dos Acidentes de Trabalho (SESMT) |
05 anos | Data do comprovante de entrega | Portaria MTb nº 3.214/78 – NR 4 – Portaria SSMT nº 33/83 | |
– Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS -GPS – original -Lançamentos contábeis de contribuições previdenciárias –Livro Razão – INSS – Informações prestadas – cadastrais e financeiras |
10 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição de crédito anteriormente efetuado |
RPS Decreto nº 3.048/99 Artigos 348 e 349 Lei nº 8.212 Artigo 45 |
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– Comunicação de Acidente de Trabalho (Prazo – 1º dia útil) – Comunicação de Morte de Trabalho (Prazo – Imediato) |
10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Portaria MTb nº 3.214/78 – NR 4 – Portaria SSST nº 08/99 | |
– Décimo Terceiro – Recibo de pagamento – Férias – Recibo de Pagamento – GPS – comprovante de entrega ao sindicato profissional -Folha de pagamento -Salários – Recibo de pagamentos -Salário-Família – Documentos relacionados ao benefício -Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho |
10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | RPS Decreto nº 3.048/99 Artigos 348 e 349 | |
Salário-Educação – Documentos relacionados ao benefício | 10 anos | Primeiro dia do exercício Seguinte | Decreto nº 3.142/99 Artigo 1º | |
Histórico Clínico – (Dados obtidos nos exames médicos – todos e quaisquer) |
20 anos |
Retroativo à data de extinção do contrato de trabalho |
NR 7 Portaria SSST nº 24/94 |
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Previdência Privada | 20 anos | Término da vigência | RIR Decreto 3.000 – Artigo 39 / 623 – Lei 7.713 e 9.250 | |
– GFIP – GRE – Guia de Recolhimento do FGTS – GRFP – Guia de Recolhimento Rescisório FGTS -FGTS – Depósitos – FGTS – RE – Relação de Empregados |
30 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado |
LEI nº 8.036/90 Artigo 23 e RFGTS Decreto 99.684/90 Artigo 55 e Enunciado TST nº 95 |
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Registro de Segurança – Livro – Caldeira e linhas de pressões | Existência do Equipamento | – | N R 13 – Portaria nº 3.214 de 08/06/1978 | |
CIPA – Recibo de entrega do formulário Declaração de Instalação CIPA – livro de atas |
Indeterminado | – | Portaria MTb nº 3.214/78 – NR 4 – Portaria SSST nº 08/99 | |
INSS – Carnê – Recolhimento Previdenciário do Contribuinte Individual | Indeterminado | – | RPS Decreto nº 3.048/99 | |
-Contrato de Trabalho – Inspeção do Trabalho – Livro |
Indeterminado | – | C L T – Decreto-Lei nº 5.452 | |
Lançamentos contábeis de contribuições previdenciárias –Livro Diário | Permanente |
– |
RPS Decreto nº 3.048/99 | |
Diário – Livro | Permanente | – | C C B – Lei nº 556 | |
* Menor – Qualquer documento relativo: ao contrato, pagamentos, e extinção |
Permanente | – | C L T – Decreto-Lei nº 5.452 | |
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) – Registros | Indeterminado | – | N R 4 – Portaria nº 3.214 08/06/1978 | |
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais | Indeterminado | Data da Entrega | Portaria M T E nº 945/2000 | |
Registro de Empregados – Livros ou Fichas | Indeterminado | – | C L T – Decreto-Lei 5.452 | |
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II | Contábil e Fiscal | ||||
Documento |
Tempo de Guarda |
Início da Contagem |
Fundamentação |
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Arquivo Magnético – Sistema de Processamento de Dados para Registrar Negócios e Atividades (Legislação Federal) |
05 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | IN SRF 22/10/2001 | ||
COFINS – (Memória de Calculo, Documentos e o DARF) | 05 anos | Data do Recolhimento |
RIR Decreto nº 3.000 Artigo 264/899 – Lei nº 5.172 |
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IPI – Comprovante de Escrituração – DARF | 05 anos |
Ocorrência do fato gerador, do primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado |
RIR Decreto nº 3.000 Artigo 264/899 – Lei nº 5.172 (CTN) Artigos 174 e 195 – RIPI Decreto 2637/98 Artigo 421 |
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– Despesa – Documentos Contabilizados – Receita – Documentos Contabilizados -Seguros de Bens – Contrato, documentos originais – DECORE – DCTF – DIPJ – DIRF |
05 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado |
RIR Decreto nº 3.000 Artigo 264/899 – Lei nº 5.172 |
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DECLAN SINTEGRA GI – ICMS GIA – ICMS |
05 anos | Data de entrega | C T N – Lei nº 5.172 – Artigo 174 e 195 | ||
BOBINA, CUPOM FISCAL E BOLETA DE CARTÃO DE CRÉDITO | 05 anos | Ocorrência do fato gerador | C T N – Lei nº 5.172 – Artigo 174 e 195 | ||
ICMS – DARJ ISS – Comprovante de Escrituração – DARM |
05 anos |
Ocorrência do fato gerador, do primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado |
RIR Decreto nº 3.000 Artigo 264/899 – Lei nº 5.172 (CTN) Artigos 174 e 195 |
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S / A – Títulos ou contratos de Investimento Coletivo | 08 anos | Primeiro dia do exercício Seguinte | Lei nº 6.404 | ||
IPI – Livros – Notas Fiscais e Entrada e Saída | 10 anos |
Ocorrência do fato gerador, do primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado |
RIR Decreto nº 3.000 Artigo 264/899 – Lei nº 5.172 (CTN) Artigos 174 e 195 – Decreto – Lei nº 2.052/83 Artigo 10 – RIPI Decreto 2637/98 Artigo 421 |
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ICMS – Livros – Notas Fiscais e Entrada e Saída ISS – Livros – Notas Fiscais e Entrada e Saída |
10 anos |
Ocorrência do fato gerador, do primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado |
RIR Decreto nº 3.000 Artigo 260/264/899 – Lei nº 5.172 (CTN) Artigo 174 e 195 Decreto – Lei nº 2.052/83 Artigo 10 |
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PIS – (Memória de Calculo, Documentos e o DARF) | 10 anos | Data do Recolhimento | Decreto – Lei nº 2.052/83 Artigo 10 | ||
Títulos de Capitalização Seguros de Pessoas – Contrato, documentos originais Seguros – Contrato, Informações de Valores Previdência Privada |
20 anos | Término da vigência ou do resgate o que for maior | RIR Decreto 3.000 – Artigo 39 / 623 – Lei 7.713 e 9.250 | ||
Razão – Livro | Permanente | – |
C C B – Lei nº 556 – Lei 8.218 – Lei 8.383 |
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Razort – Livro | Permanente | – |
RIR Decreto nº 3.000 – Artigo 260 a 263 – 407 Lei nº 154 – Lei 8.383 – Decreto Lei 1.598 – IN SRF 28/78 |
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Registro de Inventário – Livro | Permanente | – | C C B – Lei nº 556 | ||
CSLL – DARF | Permanente | – |
RIR Decreto nº 3.000 Artigo 264/899 – Lei nº 5.172 |
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Diário – Livro | Permanente | – |
RIR Decreto nº 3.000 – Artigo 258 Decreto Lei 486 – IN SRF 127/95-97/78-11/85 – |
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Imobilizado – NF de aquisição | Permanente | – |
RIR Decreto nº 3.000 Artigo 264/418/899 – Lei nº 5.172 |
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IRPJ – DARF | Permanente | – | RIR Decreto nº 3.000 Artigo 264/899 | ||
IRRF – DARF | Permanente | – | RIR Decreto nº 3.000 Artigo 264/899 | ||
LALUR – Livro | Permanente | – |
RIR Decreto nº 3.000 – Artigo 260 a 263 – 407 Lei nº 154 – Lei 8.383 – Decreto Lei 1.598 – IN SRF 28/78 |
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