Medida Provisória corrige faixa de isenção com base no novo salário mínimo; mudanças só impactam declarações de 2026.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou a Medida Provisória nº 1.294, que atualiza a tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) com base no novo salário mínimo de R$ 1.518. A medida, publicada nesta segunda-feira (14), mantém a isenção para quem recebe até R$ 3.036 mensais e entra em vigor em maio de 2025, mas só afetará as declarações entregues em 2026.
Com a correção, continuam isentos do imposto os contribuintes que ganham até dois salários mínimos mensais, o que corresponde a R$ 3.036. A partir desse valor, a tributação passa a ser aplicada de forma escalonada, podendo chegar à alíquota máxima de 27,5% sobre a parcela da renda que ultrapassar R$ 4.664,68.
A atualização foi necessária em função do novo valor do salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.518 com a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. A LOA, sancionada no dia 10 de abril, prevê um reajuste real de 2,5% sobre o valor do mínimo anterior, mantendo a política do governo de aumento acima da inflação.
Além da MP, o Governo Federal já encaminhou ao Congresso o Projeto de Lei nº 1087/25, que propõe ampliar a faixa de isenção do IR para rendimentos mensais de até R$ 5 mil. No entanto, esse projeto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e não tem data definida para aprovação.
IRPF 2025: prazo de entrega e regras atualizadas
Até as 10h do dia 14 de abril, a Receita Federal já havia recebido cerca de 12,2 milhões de declarações do Imposto de Renda de 2025, referentes ao ano-calendário de 2024. A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas até 31 de maio. Após essa data, o contribuinte estará sujeito a multa.
A declaração é obrigatória para quem se enquadra em ao menos um dos critérios abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
- Obteve receita bruta acima de R$ 169.440 na atividade rural;
- Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Teve rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200 mil;
- Atualizou valor de imóveis com ganho de capital em dezembro de 2024;
- Recebeu rendimentos do exterior de aplicações financeiras ou lucros e dividendos.
Estão isentos da entrega aqueles que receberam até dois salários mínimos por mês, desde que não se enquadrem em outro critério de obrigatoriedade.
Vale lembrar que desde o dia 1º de abril, a declaração pré-preenchida está totalmente disponível no sistema da Receita. Essa funcionalidade inclui automaticamente informações como rendimentos, deduções e pagamentos, e pode ser acessada por meio da conta gov.br com nível prata ou ouro. O uso da pré-preenchida garante mais segurança e pode garantir prioridade na restituição.
Novas regras e mudanças para 2025
Houve algumas atualizações em relação às regras de obrigatoriedade:
- O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
- O teto da receita da atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
- Ganhos com atualização de bens imóveis em dezembro de 2024 passam a exigir entrega;
- Rendimentos obtidos no exterior agora são informados anualmente.
Além disso, a Receita priorizará os contribuintes que usarem a pré-preenchida e escolherem receber a restituição via Pix.
Três campos foram removidos da declaração:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (para residentes no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (em envios on-line).
Multa por atraso e restituição em cinco lotes
Quem entregar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, limitada a 20%.
As restituições do IR 2025 (ano-base 2024) serão pagas em cinco lotes:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 29 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
A ordem de prioridade seguirá critérios legais, começando por idosos com mais de 80 anos, seguidos de pessoas com doenças graves, professores, usuários da pré-preenchida com Pix e demais contribuintes.
Contexto histórico do IR no Brasil
O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) tem uma longa trajetória no Brasil. Sua instituição ocorreu em 31 de dezembro de 1922, como uma medida para organizar a arrecadação sobre a renda dos cidadãos. Ao longo dos anos, o tributo passou por diversas transformações, tanto em sua estrutura quanto nas ferramentas de fiscalização e facilitação para os contribuintes.
Nos anos iniciais, o IR evoluiu rapidamente. Em 1924, foi criada a Delegacia Geral do Imposto de Renda, e em 1926, já se permitia a dedução de encargos com dependentes como cônjuges, filhos e pais idosos. A década de 1930 trouxe regras para declaração de espólio e até anistia de dívidas tributárias anteriores a 1931.
Durante a Segunda Guerra Mundial, o imposto passou a ter papel central na arrecadação federal. Em 1942, foi instituído o chamado “Imposto de Renda do solteiro”, com alíquotas extras para indivíduos com perfil familiar reduzido. Já em 1943, o tributo atingiu pela primeira vez o topo da arrecadação nacional, sustentando parte dos custos da entrada do Brasil no conflito.
Ao longo das décadas seguintes, o IR foi sendo aprimorado com deduções importantes, como despesas médicas (desde 1948), desconto na fonte para assalariados (1955) e gastos com educação (1965). Foi também nesse período que surgiu o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), derivado do antigo Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC).
Na década de 1960, a tabela progressiva passou a ser atrelada ao salário mínimo e, em 1963, atingiu a maior alíquota da história: 65%. Já na década de 1970, foram implementadas facilidades que ainda existem hoje, como a declaração simplificada (1976) e o carnê-leão (1980).
A revolução digital do IR começou nos anos 1990, com a entrega por disquete (1991) e depois pela internet (1997). Nos anos 2000, surgiram o e-CAC e o atendimento eletrônico, modernizando o relacionamento entre Receita e contribuinte.
Fonte: Portal Contábeis