Tudo que você precisa saber sobre a Nova Carteira de Trabalho Digital

Aquela famosa frase muito ouvida nas empresas “ … perdi minha carteira de trabalho …“ está com os dias contados.

Foi publicada, no dia 24 de setembro de 2019 pelo Ministério da Economia, a portaria  1.065/2019 que trata da CTPS digital, desenvolvida pela Dataprev. Isso é um grande feito, pois modernização e melhorias são sempre bem vindas em qualquer setor e nos serviços prestados pelo governo não seria diferente, não é verdade?

Esse novo aplicativo torna mais fácil o acesso às informações do trabalhador.

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

A Somat pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

Para adquirir a nova CTPS basta seguir os passos:

  • Buscar na loja do celular por “Carteira de Trabalho Digital ”;
  • Baixar o app (está disponível para Android e iOS);
  • Digitar o numero do seu CPF e Senha.

A senha é a mesma do cadastro do Gov.br e Sine Fácil. Quem não tiver a senha deverá clicar no Primeiro Acesso no Gov.br ou em Cadastre-se.

Será necessário informar alguns dados pessoais, tais como: CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe e local de nascimento, que serão validados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Dados como férias e alterações salariais serão alimentados na CTPS digital conforme transmissão ao eSocial, o que reduz a burocracia e otimiza tempo dos empregadores, uma vez que será utilizado um único sistema.

A CTPS em papel será usada excepcionalmente nas seguintes situações:

  1. Anotações referente a vínculos anteriores ao eSocial;
  2. Anotações de contratos correntes na data da Portaria;
  3. Informações relativas a contratos com empregadores não obrigados ao e-Social.

O que muda para o trabalhador ?

De acordo com o Ministério da Economia não será mais necessário o trabalhador apresentar a carteira de trabalho em papel ao ser contratado. Basta informar o número do CPF e o registro será feito de forma digital (via eSocial) pelo empregador.

As informações do contrato de trabalho não são exibidas automaticamente na CTPS digital, é preciso aguardar o tratamento pelo governo das informações enviadas.  

A CTPS digital não será aceita como documento de identificação, ela é para acompanhamento de vínculos empregatícios.

Nenhum direito trabalhista foi perdido com essa melhoria.

É importante guardar a carteira de trabalho de papel, pois em caso de divergência de informações, será necessária sua apresentação para correção dos dados.

Modernização e agilidade nos registros de empregos são extremamente importantes para melhorar o atendimento aos trabalhadores e aos empregadores, a nova CTPS digital tem tudo para ser um grande avanço, continuaremos atentos as mudanças que impactam na sua vida.

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Cta Post.png - Contabilidade no Rio de Janeiro

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Lei nº 14.973/2024

Em 16 de setembro de 2024, foi publicada a Lei nº 14.973/2024, que trouxe alterações significativas na legislação tributária e previdenciária, novas medidas para a

Recomendado só para você
Livro de Registro de Empregados e Carteira de Trabalho se…
Cresta Posts Box by CP
plugins premium WordPress