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Conheça a data final para o enquadramento tributário 2022 no Simples Nacional
Veja a data final para o enquadramento tributário 2022
As instituições em atividade têm até o último dia útil de janeiro de 2022 para solicitar o enquadramento tributário 2022.
Sendo assim, no caso de a opção ser configurada como deferida, retroagirá a 01 de janeiro de 2022.
Se você deseja entender mais sobre esse assunto, continue lendo este artigo!
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Como funciona o enquadramento tributário 2022 Simples Nacional?
Para optar pelo Simples Nacional, a solicitação deve ser realizada apenas no mês de janeiro por meio do portal online, sendo irrevogável para todo o ano.
É feita uma verificação automática de pendências logo após a solicitação então, estando livre de pendências com os órgãos federados, a opção será deferida.
Agora, no caso de existir alguma pendência a solicitação ficará em análise, sendo a verificação feita por meio da União (RFB), Estados, DF e Municípios.
Portanto, a organização não pode ter pendências do tipo:
- Cadastrais;
- Fiscais;
- Débitos com entes federados.
Caso queira solicitar o cancelamento, o mesmo é permitido desde que o pedido ainda não tenha sido deferido e a empresa não esteja no início de atividade.
Além disso, vale mencionar que as micro ou pequenas empresas que já optam pelo Simples Nacional não precisam realizar uma nova solicitação anualmente.
Uma vez no regime, a empresa só sairá caso seja excluída por solicitação do optante ou por ofício.
O que fazer em caso de indeferimento?
Caso a opção seja indeferida, será enviado um termo com as informações necessárias pelo órgão responsável pela decisão.
Sendo assim, se as pendências que causaram o indeferimento forem originadas de mais de um ente, serão expedidos igualmente a mesma quantidade de termos.
Para contestar a opção, deve-se protocolar diretamente na administração tributária onde foram apontadas as irregularidades que impediram o ingresso ao regime.
Caso a solicitação seja deferida, os efeitos irão retroagir para o dia 01 de janeiro de 2022, ou seja, a partir dessa data a empresa já poderá recolher seus tributos como optante pelo Simples Nacional.
Regularização das pendências
O contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao enquadramento SN, desde que esteja no prazo determinado, ou seja, ela poderá acontecer até a data de 31 de março de 2022.
Porém fique atento, o limite para optar pelo Simples Nacional continua sendo até o dia 31 de janeiro de 2022!
Caso seja necessário, ele deve solicitar parcelamento por meio do portal online do Simples Nacional.
Podendo assim a solicitação ser deferida antes do resultado se não constarem mais pendências em nenhum dos processos parciais.
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Fazer o enquadramento tributário 2022 exige certos cuidados por parte dos empresários, sendo assim, caso você precise de auxílio para regularização ou qualquer outro aspecto citado no texto, conte conosco.
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