Você sabe qual é a relação entre a DIRF e o eSocial?

O número de obrigações perante o Governo Federal ao qual as empresas brasileiras estão sujeitas é enorme. Por conta disso, os

profissionais de contabilidade bem como os empresários em geral, devem ficar atentos às demandas existentes. Atrasar uma delas

pode significar recair em multas e pagamentos de taxas extras que vão resultar em despesas desnecessárias no caixa da sua

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empresa.Algumas dessas obrigações costumam ter relação entre si. É o caso, por exemplo, da relação entre a DIRF e o eSocial.

O que esperar desse guia?

Ambos são dois documentos essenciais e cuja ausência na declaração pode acarretar em uma série de problemas para o

empresário. Nesse artigo falaremos sobre a importância de cada um deles e por quais razões eles são, de certa forma,

complementares.

O que é a DIRF?

DIRF nada mais é do que uma sigla para Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Esse é um documento que deve ser

entregue sempre até o último dia útil do mês de fevereiro, tendo como referência os dados do ano anterior (ano-base). Por

exemplo, em 28 de fevereiro de 2018 extingue-se o prazo para entrega dos dados referentes ao ano-base de 2017.

Por meio da DIRF, as pessoas jurídicas declaram os pagamentos, as contribuições e as remessas de dinheiro feitas a outras pessoas,

sejam elas físicas ou jurídicas. Dessa forma, a Receita Federal fica ciente sobre as informações de retenção de impostos, distribuição

de lucros ou remessas de recursos para o exterior.

Para que serve o eSocial?

O eSocial veio para simplificar a vida dos profissionais de Contabilidade. Graças ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi

possível sintetizar as informações em um só sistema. Em outras palavras, o eSocial seria uma versão do SPED para a área trabalhista,

englobando as informações acessóriasenviadas por meio de declarações como CAGED, RAIS, GFIP e DIRF.

Contudo, essa substituição não deve ocorrer de forma imediata – em verdade, trata-se de um processo que ainda está em

andamento e que não tem data para acabar. Por conta disso, especialmente nesse momento, é importante redobrar a atenção:

algumas declarações estão mudando de formato, de maneira que todos os anos têm aparecido algumas novidades.

Evento S1300: a substituição da DIRF

Sim, você não leu errado. A DIRF, em um futuro não muito distante, deve deixar de existir da forma como a conhecemos.

Isso porque o layout de implantação do eSocial prevê algo chamado de “Evento S1300”. Ele nada mais é do que uma aba de

“Pagamentos diversos” que agrega todas as informações presentes da DIRF.

Isso significa, portanto, que se a empresa passar a informar mensalmente por meio do eSocial os pagamentos realizados que

tenham algum tipo de retenção de Imposto de Renda ou de outros impostos (como PIS, COFINS e CSLL), no ano base seguinte a

companhia estará desobrigada a enviar a DIRF. A medida visa evitar o envio em duplicidade das informações.

Porém, é importante deixar claro que oficialmente isso ainda não está em vigor. Isso porque ainda não há uma legislação vigente

eliminando a DIRF sob nenhuma circunstância. Todavia, as transformações pelas quais o eSocial tem passado nos últimosanos dá

indícios de que esse movimento deve acontecer a qualquer momento, sendo praticamente uma questão de tempo.

Enquanto isso, portanto, fique atento tanto às normais atuais quanto às publicações regulares da Receita Federal por meio do Diário

Oficial. A medida para facilitar a vida de todos está a caminho, mas ainda não há uma data prevista de quando ela vai

definitivamente começar a valer.

Fonte: Sage (29/01/2018).

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