A Receita considera o lucro do microempreendedor isento, mas há regras de tributação
RIO – O microempreendedor individual (MEI) exerce dois papéis distintos para a Receita, de pessoas jurídica e física. Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional. Mas o contribuinte, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Só o fato de ser MEI não o obriga a fazer a declaração. De acordo com a Receita, as regras de obrigatoriedade de entrega são as mesmas para qualquer pessoa física. Alguns parâmetros básicos devem ser observados para saber se o MEI é obrigado a declarar o IR, como: obter rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; rendimentos isentos acima de R$ 40 mil; obter ganho de capital; e ter propriedade com valor superior a R$ 300 mil.
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Passo a passo:
Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:
DESPESASDO ANO*
RECEITA TOTALBRUTA ANUAL
Receita bruta
Guarde este valor para cálculos seguintes
8%16%32%
Para comércio, indústria e transporte de carga . Para transporte de passageiros . Para serviços em geral
Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.
Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta
Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” Exemplo
Caso uma empresária tenha uma receita anual bruta de R$ 60 mil e tenha comprovado uma despesa de R$ 10 mil, os cálculos seriam feitos desta forma: DESCRIÇÃO
VALOR
R$ 60.000
Receita bruta anual
Despesas comprovadas do Mei (água, luz, aluguel) Moore Stephens MS News – Abril de 2012
R$ 10.000
Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, ela estaria obrigada a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Lucro evidenciado (Receita bruta – Despesas)
R$ 60.000 – R$ 10.000=R$ 50.000
Parcela isenta (32% da receita bruta anual)
R$ 60.000 x 0,32=R$ 19.200
Parcela tributável do lucro(Lucro evidenciado – parcela isenta)
R$ 50.000 – R$ 19.200=30.800
O preenchimento do exemplo seria desta forma: Ficha de rendimentos
Tributáveis Recebidos de PJ Ficha de rendimentos isentos Lucros e dividendos recebidos pelo titular
R$30.800R$19.200
*Água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras
Editoria de Arte
Ainda segundo a Receita Federal, são considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores pagos ou distribuídos ao MEI, exceto os que corresponderem a despesas do negócio.
Isis Kimura explica que o lucro auferido pelo MEI é considerado um rendimento isento, mas a receita líquida pode ser tributável.
— São dois momentos de cálculo: da receita bruta apurada em 2017, o MEI pode abater no IR entre 32% a 8%, dependendo do setor de atuação. Essa é a parcela isenta de tributação. Uma vez encontrado esse valor, o contribuinte deve abatê-lo do montante correspondente à receita líquida (receita bruta – despesas). Esse valor final é o montante do rendimento tributável recebido de pessoa jurídica — explica Kimura. PUBLICIDADE
Segundo ela, no caso de uma pessoa que tem um emprego com carteira assinada, mas também tem MEI, só a parcela descrita como tributável, se houver, será somada ao rendimento do emprego. A analista de políticas públicas do Sebrae/RJ, Juliana Lohmann, ressalta que as informações de pessoa física na declaração do microempreendedor individual dependem do faturamento e das despesas auferidas.
— A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido. Por exemplo, se a atividade do MEI for de comércio e a receita bruta do ano for de R$ 60 mil , a alíquota de presunção a ser aplicada será de 8%, ficando o valor de rendimentos isentos de R$ 4.800, devendo os demais declarados como tributáveis — observa Lohmann.
Fonte: oglobo.globo.com (06/03/2018)