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Entenda em quais situações prestador de serviços terá direito a 13º salário
Leia o artigo que preparamos e saiba quais são as situações em que prestador de serviços tem direito a 13º salário
Você é prestador de serviços e precisa saber se tem direito ao 13º salário?
Então chegou ao lugar correto, pois o artigo de hoje foi elaborado justamente para ajudar você a entender essa situação com mais detalhes.
Sendo assim, em nosso artigo, vamos conversar sobre o que, de fato, é o 13º salário, quando ele deve ser pago, principais dúvidas que empresários têm sobre o assunto e se, de fato, o prestador de serviços tem direito a ele.
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Fique com a gente até o final do nosso artigo e saiba em que situações o pagamento desse valor é possível!
O que é o 13º salário?
O décimo terceiro salário consiste em um pagamento adicional ao final do ano, referente ao salário, o qual funciona como uma gratificação paga por empresas a seus colaboradores.
Mas, quando se trata de colaboradores, não é algo facultativo, mas uma obrigação determinada pela legislação, a qual foi criada, por sinal, por meio da Lei 4.090, de 13 de julho de 1962.
Nesse sentido, sua contagem é feita mensalmente, ou seja, por cada mês que o indivíduo completa na empresa, ele passa a ter direito de 1/12 do valor do 13º.
Caso o indivíduo tenha trabalhado de 15 dias em diante em um mês, passa a ter direito ao valor relativo ao 13º período.
Abaixo, separamos alguns artigos que vão ajudar você a facilitar a conformidade trabalhista da sua empresa:
- Segurança e medicina do trabalho – veja a diferença
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Quando ele costuma ser pago?
Outra norma importante que também trata sobre o assunto é a Lei 4.749, de 12 de agosto de 1965; dentre o que ela nos traz, temos que o prazo para o pagamento do 13º salário é até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Sendo assim, é importante ficar atento à data limite de pagamento.
E por falar em direitos do trabalhador, clique no link abaixo e entenda como facilitar a conformidade trabalhista e previdenciária da sua empresa:
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Quais as principais dúvidas que prestadores de serviços possuem quanto ao assunto?
Ainda existem muitas dúvidas relativas ao pagamento do 13º salário, e não apenas se ele é devido a prestador de serviços.
Por exemplo, a forma de cálculo quando o colaborador não trabalha durante todo o mês, se o cálculo deve ser considerado ou não na contagem.
Isso pode acontecer quando a contratação é feita no meio do período ou a demissão é realizada antes de finalizar o ciclo do pagamento do 13º salário em um determinado ano.
Outra dúvida é que salário considerar, caso o colaborador tenha seu salário atualizado durante o ano, lembrando que ele sempre deverá ser pago tendo em vista o valor do salário presente do empregado.
Como percebemos, essas dúvidas conseguimos sanar com o nosso artigo, mas e o prestador de serviços, ele tem direito a esse benefício?
No próximo tópico, vamos ajudar você com essa dúvida.
Prestador de serviços tem direito ao 13° salário?
Como percebemos, o 13º salário precisa ser pago para aqueles que estão sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei 5.425, de 1° de maio de 1943).
Dito isso, ele só será pago para prestador de serviços se houver alguma cláusula no contrato especificando que o valor será devido.
Isso costuma acontecer muito na contratação de contadores, por exemplo.
O vídeo abaixo trará mais informações sobre assunto para você:
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Ao longo do nosso artigo, pudemos entender o quanto de detalhes o pagamento do 13º salário envolve, sendo uma obrigação que deve ser cumprida quando se trata de empregados celetistas.
Nesse viés, esse direito alcançará prestadores de serviços em situações nas quais exista especificação no contrato de trabalho.
Então, você que é proprietário ou gestor de empresas que atua nessa área precisa ter bastante cuidado ao redigir esses documentos.
Diante disso, cabe lembrar que nós, da Somat, somos uma contabilidade especializada em prestador de serviços e temos a expertise necessária para ajudar você a gerir sua empresa com mais segurança.
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