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É o fim da GFIP? Entenda tudo a respeito e esteja atento aos prazos!
A GFIP continua sendo obrigatória, porém com alterações. Leia o nosso artigo para saber mais.
A GFIP é um documento de acompanhamento e controle de informações previdenciárias. Pessoas físicas e jurídicas obrigadas a fazerem o recolhimento de FGTS devem entregá-la.
Seu embasamento jurídico é a Lei Nº 9.528/97, que trata de assuntos relacionados à Previdência Social. Você pode conferi-la na íntegra clicando aqui.
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Com o grande dinamismo do mundo atual, soluções digitais têm sido criadas também no intuito de facilitar as atividades dos órgãos governamentais.
Em meio a esse cenário, surgiu o DCTFWeb. Esse sistema visa otimizar processos e integrar informações.
Mas, afinal de contas, o surgimento desse software marca o fim da GFIP?
Neste artigo, explicaremos todas as principais mudanças que surgiram a partir dessa novidade. Confira!
O que é DCFTWeb?
O DCFTWeb consiste na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
Ela integra as informações fornecidas pelos sistemas EFD-Reinf e eSocial.
Basicamente, sua função é compilar todos os dados compilados sobre contribuições e débitos previdenciários e transmiti-los à Receita Federal.
O DCFTWeb substitui a entrega da GFIP?
Em 2018, foi publicada pela Receita Federal a Normativa Nº 1.787. Com isso, iniciou-se a substituição gradual da GFIP pelo DCFTWeb.
O mês de outubro de 2021 consiste no fim do período de transição. A partir dessa data, tornou-se obrigatório transmitir informações previdenciárias por meio do novo sistema.
Como se deve entregar o DCTFWeb?
Após o fechamento do eSocial e EFD-Reinf, o responsável deve acessar o e-CAC utilizando um certificado digital. Na lista de serviços do DCTFWeb, clique em “Transmitir”.
A partir dessa etapa, o processo é bastante intuitivo. Entretanto, se houver quaisquer dúvidas, você pode conferir o manual completo da Receita Federal clicando neste link.
Quais empresas devem entregar o DCTFWeb?
Todas as pessoas físicas e jurídicas obrigadas a recolher o FGTS ou a se reportarem à Previdência Social devem enviar o DCTFWeb.
Ainda que não tenha havido recolhimento no mês de referência, é indispensável formalizar essa informação via sistema.
Quais os prazos para entrega do DCTFWeb?
A entrega da declaração deve ser feita conforme os seguintes prazos:
- mensalmente: até o dia 15 (ou seu dia útil imediatamente anterior, quando for o caso) do mês subsequente aos fatos;
- anualmente: até o dia 20 de dezembro (ou seu dia útil imediatamente anterior, quando for o caso).
O que acontece com quem não cumpre os prazos?
Quem não cumprir o prazo previsto está sujeito a uma multa de 2% sobre o valor das contribuições, até o limite de 20% do valor total.
Fique atento e evite dores de cabeça!
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A partir de outubro deste ano, a GFIP foi integrada ao DCFTWeb. Dessa forma, houve uma série de alterações para sua entrega. É importante conhecê-las, para não incorrer em descumprimento à legislação.
Sabemos que isso pode ser um pouco complicado, e a Somat Contadores está aqui para ajudar!
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