A GFIP passou a ser entregue por meio de uma plataforma diferente.

E O Fim Da Gfip Entenda Tudo A Respeito E Esteja Atento Aos Prazos Blog (1) - Contabilidade no Rio de Janeiro

É o fim da GFIP? Entenda tudo a respeito e esteja atento aos prazos!

 A GFIP continua sendo obrigatória, porém com alterações. Leia o nosso artigo para saber mais.

A GFIP é um documento de acompanhamento e controle de informações previdenciárias. Pessoas físicas e jurídicas obrigadas a fazerem o recolhimento de FGTS devem entregá-la.

Seu embasamento jurídico é a Lei Nº 9.528/97, que trata de assuntos relacionados à Previdência Social. Você pode conferi-la na íntegra clicando aqui.

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Com o grande dinamismo do mundo atual, soluções digitais têm sido criadas também no intuito de facilitar as atividades dos órgãos governamentais.

Em meio a esse cenário, surgiu o DCTFWeb. Esse sistema visa otimizar processos e integrar informações.

Mas, afinal de contas, o surgimento desse software marca o fim da GFIP?

Neste artigo, explicaremos todas as principais mudanças que surgiram a partir dessa novidade. Confira!

O que é DCFTWeb?

O DCFTWeb consiste na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. 

Ela integra as informações fornecidas pelos sistemas EFD-Reinf e eSocial. 

Basicamente, sua função é compilar todos os dados compilados sobre contribuições e débitos previdenciários e transmiti-los à Receita Federal.

O DCFTWeb substitui a entrega da GFIP?

Em 2018, foi publicada pela Receita Federal a Normativa Nº 1.787. Com isso, iniciou-se a substituição gradual da GFIP pelo DCFTWeb.

O mês de outubro de 2021 consiste no fim do período de transição. A partir dessa data, tornou-se obrigatório transmitir informações previdenciárias por meio do novo sistema.

Como se deve entregar o DCTFWeb?

Após o fechamento do eSocial e EFD-Reinf, o responsável deve acessar o e-CAC utilizando um certificado digital. Na lista de serviços do DCTFWeb, clique em “Transmitir”.

A partir dessa etapa, o processo é bastante intuitivo. Entretanto, se houver quaisquer dúvidas, você pode conferir o manual completo da Receita Federal clicando neste link.

Quais empresas devem entregar o DCTFWeb?

Todas as pessoas físicas e jurídicas obrigadas a recolher o FGTS ou a se reportarem à Previdência Social devem enviar o DCTFWeb.

Ainda que não tenha havido recolhimento no mês de referência, é indispensável formalizar essa informação via sistema.

Quais os prazos para entrega do DCTFWeb?

A entrega da declaração deve ser feita conforme os seguintes prazos:

  • mensalmente: até o dia 15 (ou seu dia útil imediatamente anterior, quando for o caso) do mês subsequente aos fatos;
  • anualmente: até o dia 20 de dezembro (ou seu dia útil imediatamente anterior, quando for o caso).

O que acontece com quem não cumpre os prazos?

Quem não cumprir o prazo previsto está sujeito a uma multa de 2% sobre o valor das contribuições, até o limite de 20% do valor total. 

Fique atento e evite dores de cabeça!

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A partir de outubro deste ano, a GFIP foi integrada ao DCFTWeb. Dessa forma, houve uma série de alterações para sua entrega. É importante conhecê-las, para não incorrer em descumprimento à legislação.

Sabemos que isso pode ser um pouco complicado, e a Somat Contadores está aqui para ajudar!

Nossa equipe de contadores está sempre à disposição para prestar o melhor serviço de assessoria, adequado às necessidades de sua empresa.

Contate-nos agora mesmo por um dos nossos canais de atendimento e tire suas dúvidas!

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