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O IR 2022 já começou… Entenda como e o que declarar!
Para não cometer erros que podem comprometer sua empresa, é importante buscar informações completas sobre a declaração do Imposto de Renda. Leia o nosso post e saiba tudo o que você precisa!
A declaração do Imposto de Renda é cobrada todos os anos pela Receita Federal, nela, as empresas e pessoas físicas devem fazer a declaração sobre os lucros e valores que receberam no ano anterior, obedecendo as alíquotas específicas.
Você, empresário ou não, precisa fazer essa declaração? Então leia o artigo que preparamos e saiba tudo o que você precisa saber para declarar o IR 2022.
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Quem precisa declarar o IR?
Precisam declarar o IR todas as pessoas físicas que, no ano anterior à declaração, tiveram rendimento anual maior que o limite estipulado em lei, bem como as pessoas físicas que seguem os critérios de obrigação estabelecidos pelo governo.
Além disso, todas as pessoas jurídicas também estão obrigadas a declarar o IR, geralmente no primeiro trimestre de cada ano.
A contribuição do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é obrigatória para todas as empresas, porém, a forma de declaração, bem como a forma de tributação, irá depender do tipo de regime tributário em que cada empresa está enquadrada.
A declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica encaminha para o Governo Federal as informações sobre as movimentações fiscais e contábeis das empresas, comprovando que os deveres tributários enquanto pessoa jurídica foram cumpridos.
O pagamento é efetuado através das guias DARF ou DAS, sendo devida por todas as empresas.
Quais informações devem ser declaradas?
Existem algumas situações que demonstram que a retenção de imposto deve ser declarada. São elas:
- Pagamentos de valores para as pessoas físicas que residem no país, incluindo os valores isentos e os não tributáveis;
- Os créditos, as remessas, os pagamentos, as entregas e os empregos para pessoas residentes no exterior, mesmo quando o imposto não é retido, incluindo os casos de isenção e com alíquota zero;
- Pagamentos para os planos de assistência à saúde da empresa;
- Os valores do imposto sobre a renda ou dos pagamentos retidos na fonte dos rendimentos feitos para os seus beneficiários.
Quais são os modelos de tributação e alíquotas?
O IRPJ pode ser pago em quatro modalidades diferentes, mas, basicamente, todas possuem a mesma alíquota de 15%, exceto o Simples Nacional.
Além disso, quando se trata do Simples Nacional, a contribuição do Imposto de Renda é feita de forma simplificada, por meio do DAS, e o valor pago varia conforme o faturamento.
As empresas optantes pelo regime do Lucro Real devem fazer o pagamento de forma periódica, podendo ser mensal, trimestral ou mesmo anual.
Terão que cumprir, ainda, com a alíquota de 15% sobre o lucro real. Caso exceda o valor de R$20.000,00 mensais, a alíquota será acrescida de 10% sobre esse valor.
No entanto, se a sua empresa for optante pelo regime do Lucro Presumido, é preciso seguir a tabela disponibilizada pelo Governo, no site da Receita Federal, para saber o percentual de lucro tributável. O valor é pago de forma trimestral.
A alíquota pode variar de 1,6% a 32% do faturamento. Na sequência, é, então, aplicada a alíquota de 15% e pode haver um adicional de 10%, caso exceda o lucro superior a R$60.000,00 no trimestre.
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