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O que fazer quando uma pequena empresa está virando uma empresa de médio porte
Quando uma empresa está crescendo, as microempresas e as pequenas empresas frequentemente lidam com complicações na categorização e dúvidas. Aqui estão algumas dicas a serem levadas em conta neste momento.
O crescimento da empresa é um objetivo de todo empreendedor, certo? Trata-se do melhor indicador de que a organização está na direção certa.
Porém, uma empresa que cresce também deve tomar alguns cuidados. Esse é o caso de uma pequena empresa que passa a ser enquadrada como médio porte.
É claro que o aumento do faturamento é uma ótima notícia. Entretanto, junto a isso, também podem surgir novas obrigações e mudanças contábeis, tributárias e fiscais.
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Se a sua pequena empresa está virando de médio porte, confira logo a seguir quais são os pontos que merecem a sua atenção!
O que é e como definir o porte da empresa?
Vamos começar pelo básico: como saber se a sua pequena empresa está virando de médio porte?
Para responder a essa questão, precisamos compreender melhor o que significa o porte de uma empresa.
Na prática, o porte da empresa é um termo técnico para identificar o tamanho de um negócio. No Brasil, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas normatiza o porte das empresas para fins tributários e outros benefícios.
Existem diferentes formas de classificar o porte das empresas. Perante a Receita Federal, por exemplo, é com base no faturamento anual bruto da matriz e suas filiais, caso haja. Veja só:
- Microempresa (ME): igual ou inferior a R$ 360 mil.
- Empresa de pequeno porte (EPP): superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
Para um faturamento acima desse, a legislação não define critérios particulares para médias e grandes empresas. Porém, outros órgãos também apresentam classificações com base na receita bruta anual. Veja só os critérios adotados pelo BNDES:
- Microempresa: menor ou igual a R$ 360 mil.
- Pequena empresa: maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões.
- Média empresa: maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões.
- Grande empresa: maior que R$ 300 milhões.
Se o assunto aqui tratado é do seu interesse, veja também os artigos que separamos abaixo.
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Transição de pequena empresa para médio porte: o que cuidar?
A sua empresa está ultrapassando o faturamento anual de R$ 4,8 milhões por ano? Isso quer dizer que a sua pequena empresa está se transformando em uma empresa de médio porte. E agora?
Uma frase famosa da cultura pop diz: “Com grandes poderes, vêm grandes responsabilidades”. E é exatamente dessa forma que a Receita Federal enxerga o crescimento das empresas.
O grande ponto que merece a sua atenção é que as empresas de médio porte não podem mais ser enquadradas no Simples Nacional – que é um regime tributário simplificado para organizações que faturam no máximo R$ 4,8 milhões.
Portanto, se a sua pequena empresa está enquadrada no Simples Nacional, será preciso encarar várias mudanças tributárias e fiscais. Nessa situação, você deve optar pelo Lucro Real ou Lucro Presumido e seguir as obrigações relacionadas a esses regimes tributários.
Por outro lado, se a sua pequena empresa já está enquadrada no Lucro Real ou Lucro Presumido, ainda é preciso tomar cuidado com as implicações do aumento no seu faturamento. Um bom planejamento tributário pode compreender os impactos práticos da migração para empresas de médio porte – avaliando os custos com impostos, obrigações acessórias e reavaliando os incentivos fiscais que podem ser aproveitados.
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