Multa por Atraso na Entrega da Declaração ou Não Apresentação IRPF

Qual é a penalidade aplicável na apresentação da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo ou sua não apresentação?

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  • inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.

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O contribuinte não obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual está sujeito à multa por atraso na apresentação da declaração?

Não é devida a multa por atraso na apresentação da declaração para quem está desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

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