Nova regra sobre dedução de remuneração relativa a obra

As normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social, e aquelas destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Receita Federal, foram alteradas através da Instrução Normativa RFB nº 1.837 de 2018 . Essa Instrução Normativa altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009.

O que muda com a nova Instrução Normativa?

Essa regra impacta a construção civil. Foram atualizadas as regras sobre dedução de remuneração relativa à obra para cálculo da Remuneração da Mão de Obra Total (RMT) no procedimento de regularização de obra de construção civil por meio da Declaração e Informação sobre Obra (Diso) e do Aviso para Regularização de Obra (ARO).

Lembramos que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), deu entrada em produção a partir da competência de agosto de 2018.

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Com isso, contribuintes que queiram aproveitar as remunerações relativa a obras de construção civil para dedução da RMT deverão utilizar novos formulários:

ANEXO I – INFORMAÇÕES SOBRE A MÃO DE OBRA PRÓPRIA CONSTANTES DA DCTFWEB (Anexo XVIII da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009)

ANEXO II – INFORMAÇÕES SOBRE A MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA CONSTANTES DA DCTFWEB (Anexo XIX da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009)

Estes deverão ser apresentados na na unidade responsável pela análise da Diso e emissão do ARO.

Leia a Instrução Normativa RFB nº 1.837 de 2018 na íntegra.

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